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ETAPAS DO FINANCIAMENTO

01

ESCOLHA DO AGENTE

FINANCEIRO

Atualmente, com as várias opções de financiamento imobiliário no mercado, percebe-se a importância de uma consultoria que oriente os compradores para identificar a instituição financeira mais adequada ao perfil do cliente.

02

PRÉ ANALISE DE CRÉDITO

É fundamental ter em mãos uma carta de crédito aprovada antes de fechar a transação de compra/venda. Algumas instituições já aprovam o crédito antes mesmo do cliente definir o imóvel. Para aquelas que não aprovam sem imóvel definido, obtemos em até 1 hora a pré análise de crédito, um retorno da instituição financeira escolhida sinalizando se o cliente possui score (nota de crédito) adequado para adquirir o imóvel através de financiamento. É rápido e fácil.

03

APROVAÇÃO DA TAXA

São realizadas cotações de taxa de juros junto às instituições financeiras para obter o melhor retorno ao cliente.

04

ABERTURA DA

CONTA CORRENTE

Nessa fase o cliente é direcionado para a instituição financeira para abrir a conta corrente ou atualizar seu cadastro, se já for correntista. 

05

APROVAÇÃO DEFINITIVA DE CRÉDITO

A documentação inicial é apresentada para a instituição financeira, o cadastro do cliente é analisado e em seguida o crédito é aprovado.

06

AVALIAÇÃO DO IMÓVEL

Todas as instituições financeiras realizam visita ao imóvel objeto do financiamento para verificar seu estado de conservação e determinar o seu valor enquanto garantia de crédito. Esse valor terá influência no enquadramento final da proposta, como por exemplo: valor do financiamento e possibilidade de uso de recursos do FGTS.

07

ANÁLISE JURÍDICA

Nesta fase é realizada análise completa de toda a documentação apresentada para verificar se atendem às exigências para emissão do contrato. Importante salientar que nem toda instituição financeira exige apresentação de todas as certidões negativas do(s) vendedor(es) e do imóvel, deixando a cargo do Cartório de Registro de Imóveis solicitar ou não no ato do registro do contrato. Sendo assim, é importante que as partes envolvidas atendam às exigências cartorárias e apresentem as certidões solicitadas pelo tabelião para conclusão do processo de registro, se for o caso.

08

ASSINATURA - REGISTRO DO CONTRATO

A instituição financeira emite um Instrumento Particular de Financiamento para aquisição de Imóvel, Venda e Compra e Constituição de Alienação Fiduciária, com efeitos de Escritura Pública, que deve ser devidamente assinado por todas as partes envolvidas e em seguida ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis para que após o registro a instituição financeira libere o pagamento ao vendedor.

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